Entrada: 13/01(11:22) Saida: 19/01(13:44)
APELAÇÃO CRIMINAL
Processo: 346533-02.2010.8.09.0087 (201093465336)
Comarca: ITUMBIARA
Requerentes: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogados: JOSELITO JACINTO DA SILVA
Requeridos: SALMO ANDRÉ SANTOS E OUTRO(S)
Proc. Origem: 346533-02.2010.8.09.0087 (201003465336)
Câmara: 2ª CÂMARA CRIMINAL
Relator: LÍLIA MÔNICA DE CASTRO
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Processo MP: 2012201300000760
Parecer: 1/0300/2012
Procuradoria: 23ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Procurador: SERRANO NEVES
Juiz: FLÁVIO FIORENTINO DE OLIVEIRA
Promotor: MÔNICA FACHINELLI DA SILVA
Egrégia Câmara,
Ínclito Relator
RECURSO
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO
Requerido: SALMO ANDRÉ SANTOS E OUTRO(S)
Fase: Absolvição
Tipo: Artigo 155, § 4, IV, do Código Penal.
RELATÓRIO: Autos examinados. Adotado o relatório de folhas 143/145. Artigo 593, I, CPP (sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular). Pressupostos recursais atendidos. | | | A defesa manifestou-se de forma regular. A acusação manifestou-se de forma regular. FURTO EM CONCURSO DE PESSOAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO CONHECIDO.
MÉRITO
TESE DA ACUSAÇÃO
a) Suficiência de provas.
b) Inaplicabilidade do princípio da insignificância.
Argumento da acusação
a) Autoria e materialidade comprovadas pelos laudos e depoimentos testemunhais.
b) Aduz que apesar do prejuízo da vítima ser de pequeno valor, inaplicável ao caso em tela o princípio da insignificância ou a teoria da bagatela, pois o que a norma penal combate é o desvalor da conduta, até mesmo para coibir a reiteração de pequenos delitos, que diluem ainda mais a rala consistência dos freios éticos do delinquente.
Pedido da acusação
Conhecimento e provimento do recurso, para reformar a sentença que absolveu os apelados.
A acusação manifestou-se de forma regular.
TESE DA DEFESA
a) Insuficiência de provas.
b) Aplicação do princípio da insignificância.
Argumento da defesa
a) Não há nos autos provas capazes de sustentar uma possível condenação dos apelados.
b) Os apelados atendem aos requisitos para aplicação do princípio da insignificância, sendo direito subjetivo dos mesmos.
Pedido da defesa
Conhecimento e improvimento do recurso, mantendo-se a sentença.
Arguição do Gabinete pela defesa
A defesa manifestou-se de forma regular.
É o parecer.
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