Entrada: 26/01(08:44) Saida: 26/01(10:28)

APELAÇÃO CRIMINAL
Processo: 395587-61.2009.8.09.0154 (200993955878)
Comarca: URUANA

Requerentes: ROBERTO SELVRO DUARTE
Advogados: ODILON NETO DA SILVA E OUTRO
Requeridos: MINISTÉRIO PÚBLICO
Proc. Origem: 395587-61.2009.8.09.0154 (200903955878)
Câmara: 1ª CÂMARA CRIMINAL
Relator: IVO FAVARO
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Processo MP: 2012210000002738
Parecer: 1/0589/2012
Procuradoria: 23ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Procurador: SERRANO NEVES
Juiz: LEONISSON ANTÔNIO ESTRELA SILVA
Promotor: RODRIGO CÉSAR BOLLELI FARIA

Egrégia Câmara,
Ínclito Relator

RECURSO
Requerente: ROBERTO SELVRO DUARTE
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO
Fase: Condenação em 07 (sete) anos de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente fechado.
Tipo: Artigo 214, c/c artigo 224, “a”, no forma do artigo 71 (por duas vezes), todos do Código Penal.
RELATÓRIO: Autos examinados. Adotado o relatório de folhas 180. Artigo 593, I, CPP (sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular). Pressupostos recursais atendidos. Defeito do Dispositivo Fixador da Pena. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO. COPY/PASTE. A defesa manifestou-se de forma regular. A acusação manifestou-se de forma regular. CULPABILIDADE GENÉRICA E BASEADA NO DOLO.
PRELIMINAR
Dispositivo condenatório, ausência de individualização

Exposição
Sejam examinados os dispositivos de folhas [151-152]:
5- Dosimetria:
5.1. Do crime de atentado violento ao pudor praticado no mês de maio:
Atendendo as diretrizes dos artigos 59 e 60 do Código Penal, passo em razão da condenação, a dosar a pena objetivando a reprovação, a prevenção do crime e observando que os limites abstratos variam de 06(seis)a 10 (dez) anos de reclusão.
a) da análise da culpabilidade do sentenciado, sua conduta merece reprovação, vez que o mesmo era capaz na época dos fatos, bem como imputável, já que contava com mais de 18 anos de idade e não era portador de qualquer doença mental. Tinha consciência da ilicitude de seu ato e tinha condições de atuar segundo seu entendimento. Presente a vontade livre e consciente de praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal com violência presumida contra menor;[...]
5.2. Do crime de atentado violento ao pudor praticado no mês de junho:
Atendendo as diretrizes dos artigos 59 e 60 do Código Penal, passo em razão da condenação, a dosar a pena objetivando a reprovação, a prevenção do crime e observando que os limites abstratos variam de 06(seis)a 10 (dez) anos de reclusão.
a) da análise da culpabilidade do sentenciado, sua conduta merece reprovação, vez que o mesmo era capaz na época dos fatos, bem como imputável, já que contava com mais de 18 anos de idade e não era portador de qualquer doença mental. Tinha consciência da ilicitude de seu ato e tinha condições de atuar segundo seu entendimento. Presente a vontade livre e consciente de praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal com violência presumida contra menor;[...]
Arguição do Gabinete

Ausentes nos dispositivos elementos concretos que atendam à análise da circunstância judicial culpabilidade, este Gabinete requer a declaração da nulidade dos dispositivos condenatórios à vista da ausência de motivos de fato, ou elementos concretos, individualizados para a determinante culpabilidade, e que sejam os autos remetidos à instância original como providência de ofício a fim de que os dispositivos sejam completados e restaurada a conferência e extensão da recorribilidade para, após a intimação das partes, subirem para apreciação dos recursos renovados ou ratificados.
Suma 1
SUMA 101 - [Revoga a SUMA 100] - ART. 59 DO CP. CULPABILIDADE. NULIDADE. O juízo da circunstância judicial da culpabilidade é a razão legal para a pena, logo, a ausência, insuficiência ou deficiência da individualização fundamentada por motivos de fato (elementos concretos) é ausência, insuficiência ou deficiência de razão legal, implicando em liberar o condenado do constrangimento de pena sem causa legal pela via do refazimento na instância original.

Anexo Doutrinário
CRD7 - EMBARGOS DE COERÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES QUE RESTRINGEM A LIBERDADE – Abril, 2010, 19 págs. PDF
MÉRITO
TESE DA DEFESA
Insuficiência de provas.
Argumento da defesa
a) Ausência de credibilidade da palavra da vítima.
b) O magistrado deixou de analisar as condições pessoais do apelante e o comportamento da vítima.
Pedido da defesa
a) Absolvição.
b) Redução da pena.
Arguição do Gabinete pela defesa
A defesa manifestou-se de forma regular.
TESE DA ACUSAÇÃO
Suficiência de provas.
Argumento da acusação
a) Autoria e materialidade comprovadas pelos depoimentos testemunhais e a confissão do apelante.
b) Restou comprovado que os atos libidinosos foram praticados pelo apelante em duas ocasiões distintas. Desse modo, diante das repetições das condutas e da semelhança de modus operandi, incidir-se-á a regra do crime continuado previsto no artigo 71, caput, do Código Penal.
Pedido da acusação
Conhecimento e improvimento do recurso, mantendo-se a sentença.
A acusação manifestou-se de forma regular.

É o parecer.

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