27 de outubro de 2012

É PROIBIDO DESCUMPRIR A LEI


É PROIBIDO DESCUMPRIR A LEI - por Serrano Neves

Sete anos de vigência da lei de desarmamento e o número de homicídios vem aumentando.

As informações sobre homicídios com arma de fogo mostra um crescimento firme a partir da proibição e indicadores de 2005/2008 trazem que nas capitais cerca de 80% dos homicídios tem essa origem, o resto é faca, cacetada e unha seca.

26 de outubro de 2012

PENAS VOANDO PARA TODO LADO


PENAS VOANDO PARA TODO LADO

por Serrano Neves

O plenário do STF está como um travesseiro estourado: é pena voando para todo lado.

Aguardei com ansiedade a fase de dosimetria, na esperança de que a culpabilidade, determinante da pena no art. 59 do Código Penal, recebesse o tratamento jurídico que lhe dispensa a doutrina.

25 de outubro de 2012

O barbante e a toga


O DIREITO JOGADO NAS RUAS - O barbante e a toga.
por Serrano Neves
Cenário: plenário do Supremo Tribunal Federal.
Enredo: julgamento do mensalão.

Cena 1: câmera fechada em close americano em algum ministro.

Na frente de uma tevê o espectador admira o semblante sério e ouve a fala, já ciente de que deverá, depois, acessar algum outro canal que disponha de um tradutor de "esseteefes" a língua falada pelos ministros.

21 de outubro de 2012

Prova cabal


O DIREITO JOGADO NAS RUAS - Prova cabal
Cabal tem o significado de pleno, completo, rigoroso. O termo aparecia na Parte Geral revogada do Código Penal:

Art. 119. A reabilitação alcança quaisquer penas impostas por sentença definitiva. (Redação dada pela Lei nº 5.467, de 1968)
§ 2º A reabilitação não pode ser concedida: (Redação dada pela Lei nº 5.467, de 1968)
a) em favor dos presumidamente perigosos pelos nºs I, II, III e V do art. 78 dêste Código, salvo prova cabal em contrário; (Incluído pela Lei nº 5.467, de 1968);

E permaneceu na Parte Especial como modal:
Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

Prova cabal passou a ser expressão estranha ao universo legal pois não aparece no Código de Processo Penal (CPP).

O CPP preferiu a expressão "prova suficiente", como mostrado:

Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
 § 2o  Será prova suficiente de pobreza o atestado da autoridade policial em cuja circunscrição residir o ofendido.
Art. 386.  O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
  VII – não existir prova suficiente para a condenação. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008) (apenas renumerado)

Suficiente é um termo legal, logo, não pode receber interpretação "ao gosto do freguês" como por exemplo a quantidade de gotas de adoçante no café.
Por ser um termo legal, suficiente é um termo "fechado" cuja compreensão e extensão deve ser a mesma para todos. Na verdade, é um termo lógico cujo significado é: o que basta, ou aquilo que conhecido não necessita de mais nada para formar o convencimento sobre a verdade processual.
Seja lembrado que a verdade processual é formada pelos conjunto de certezas objetivas formadas a partir das informações dos autos e através de um raciocínio orientado do particular (fato) para o geral (crime) conforme definido no CPP:

CAPÍTULO X
DOS INDÍCIOS
 Art. 239.  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

O incomum de citar o capítulo e seu título é que tais contém este único artigo, de raro trato pela doutrina.

A denúncia é uma proposição provável, ou que deve ser provada para que seja declarada procedente, dai que os julgadores se valerão do contraditório (devido processo legal) para a coleta das informações (verdades objetivas) que irão compor a prova suficiente, ou insuficiente, da proposição acusatória.

O princípio da não-culpabilidade, mal chamado de princípio da inocência, garante tão somente que a culpa deva ser examinada em cada momento próprio (fato > culpa > pena) e em cada um desses momentos a proposição acusatória recebe a oposição da defesa, o que pode resultar em modificação ou extinção do proposto.
Decerto, em determinados casos, a extinção da proposição acusatória pode ocorrer independente da defesa ter feito oposição válida (rejeição da denúncia ou absolvição por insuficiência de prova), e isto demonstra que o eixo do processo penal de conhecimento é a denúncia, qual seja: será verificado se a proposição provável da acusação resultou provada ou não, ou modificada ou extinguida pelos argumentos da defesa.

De forma simples, suficiente é aquilo que explica a conclusão, qual seja: é um antecedente, como na afirmação: Ter nascido em Minas Gerais é suficiente para que eu seja mineiro.

Ainda de forma simples e para completar, necessário é a consequência como conclusão, qual seja: Para ser mineiro é necessário ter nascido em Minas Gerais.
Ao exigir prova suficiente o CPP está chamando o art. 239 (indício) para presidir o raciocínio, qual seja: a autorização para a conclusão (... autorize, por indução, concluir-se ...): Ter nascido em Minas Gerais (documento fornecido pelo hospital, ou certidão do registro com local de nascimento) é suficiente para que eu seja mineiro.

Não sofrendo oposição de falsidade um ou outro documento constitui prova suficiente, e os dois juntos é que constituiriam a "prova cabal" dado que a verdade do fato (documento fornecido pelo hospital) coincide com a prova da verdade da declaração (certidão do registro de nascimento).

Seja refirmado que o CPP ao autorizar a absolvição por não existir prova suficiente está autorizando a condenação com prova suficiente, por simples conversão da proposição regradora.

11 de outubro de 2012

AS PROVAS NO MENSALÃO


No mundo da realidade fática as "coisas" são reveladas à inteligência humana através dos cinco sentidos de percepção, e isto é bastante para assentar que existe a "coisa" como uma verdade em si mesma e a "coisa percebida" que pode ser chamada de "verdade inteligente". Esta é a primeira deformação da realidade pura que, na prática, pode ser reduzida com o uso de recursos que melhorem a percepção, como por exemplo os óculos de leitura.

Saber, ou decifrar, ou entender o que a "coisa" é está um passo adiante de perceber com a menor deformação possível. A compreensão - ou utilidade da percepção - depende de um corpo de conhecimentos que permita associar a "coisa" percebida à realidade inteligente, mas não é só isto, pois o indivíduo que percebe e tenta compreender é sempre detentor de uma "especialização", esteja ou não consciente disto, o que é expressado como característica da individualidade, de modo comum: é assim que vejo, é assim que penso, é assim que entendo, e tais expressões podem ser denominadas como "constantes de deformação da percepção".

Uma vaca pode revelar à inteligência um punhado de dinheiro, um copo de leite ou uma picanha espetada, conforme o corpo de conhecimentos e constante de deformação daquele que percebe a vaca, e nenhum estará errado e qualquer um desse podera demonstrar a adequação de sua percepção à "coisa" sem que esteja corrompendo a verdade.

O desenho feito aponta para um cenário caótico de conflitos em torno da verdade desde que o ser humano inteligente habitou o Planeta e grupos se formam a partir de verdades comuns a seus elementos e os conflitos passam a ser entre grupos, ou entre populações, ou entre povos.

Como não poderia deixar de ser dentro do caos existem grupos cuja constante de deformação da percepção os orienta para a solução dos conflitos e tais grupos são reconhecidos como legítimos porque sua atuação é tendente a tornar a realidade das relações humanas mais agradáveis ou menos desagradáveis. Tal fenômeno ocorre tanto numa pelada num campinho de ponta de rua quando os times escolhem o árbitro quanto em questões de ordem social quando os julgadores (em qualquer escala) são reconhecidos como legítimos.

O leitor já deve ter percebido que estamos falando do julgamento do "mensalão" (AP 470, STF) no qual, em alguns casos, não tem ocorrido uniformidade na decisão, ficando aparente, pelas argumentações expostas, que existem diferentes percepções (verdades inteligentes) sobre uma mesma "coisa" (verdade conhecida), tornando possível afirmar que, a par de o "corpo de conhecimentos" se apresentar uniforma a divergência se apresenta pela desuniformidade entre as "constantes de deformação da percepção" - é assim que vejo, é assim que penso.

De outros pontos de observação estão:a) os profissionais da defesa que tem o dever de minimizar, senão eliminar, as acusações contra seus clientes, e seus pares que esperam a formação de uma jurisprudência de minimização ou eliminação que possa ser aproveitada no futuro e, exatamente em nome da ampla defesa não comento; b) os teóricos que se dividem entre a acusação e defesa mas deixam vazar, em suas falas, a existência de constantes de deformação da percepção orientadas por externalidades ao tema; c) e, por fim, grosso modo, o universo dos leigos ao qual - pela minha constante de deformação da percepção - atribuo que a cultura formada por 500 anos de manda quem pode e obedece quem tem juízo o divide entre aqueles que querem condenação a todo custo para se livrarem do relho no lombo e aqueles que se espantam com a condenação daqueles que lhes proporcionam alívio entre o subir e o baixar do relho.

Metade da população do Brasil espera que os políticos façam alguma coisa por ela. A outra metade espera que os políticos façam alguma coisa por ela e não para a outra metade.

Oriundos de uma ou de outra metade estão os rebeldes, quase que perdidos, a esperar que os políticos façam alguma coisa para todos sem que o fazer tenha que ser pago com voto ou dinheiro.

Assim, o Brasil está dividido entre aqueles que mesmo sabendo onde "eles" bebem água dizem que não há marca da boca "deles" na botija, e aqueles que afirmam que a sede "deles" foi saciada com a água da botija porque a marca da botija está na boca "deles".