24 de agosto de 2013

TUDO COMO ANTES

Dediquei uma significativa parte dos meus estudos jurídicos, desde 1995, aos crimes de trânsito, com ênfase no dolo eventual. Decifrei todos os italianos - no original - que tive ao alcance até encontrar o pilar central doutrinário em Giuseppe Bettiol. Publiquei 'DOLO EVENTUAL NO TRÂNSITO' e outros resumos doutrinários que, durante anos distribui impresso e em e-book "gratuitamente de graça com preço zero', mas tudo se perdeu em cavernas escuras, sem eco.

Desconfiado de que o buraco era mais embaixo refleti, pensei, dei tratos à bola, matutei, lancei mão de todos os processos mentais conhecidos e lícitos.
Então, por obra de um 'estalo de Vieira', sob luzes e fanfarras, a 'coisa' se me foi revelada: a introdução do veículo automotor na sociedade iniciou no topo da pirâmide do poder econômico, de tal sorte que os primeiros 'atropeladores' foram os ricos e poderosos.

Na trajetória rumo à base da pirâmide as camadas sociais foram alcançando a riqueza para possuir veículos e o poder de possuí-los, assim como os veículos foram sendo produzidos para manter a discriminação inicial: ferraris cada vez mais ferrariosas e fusquinhas cada vez mais sambados.
A democratização do deslocamento automotor é um exemplo de igualdade bastante preciso: quem dirige está sujeito a atropelar alguém independentemente da sua riqueza ou poder, basta vacilar.

Acontece que os ricos e poderosos não gostam de serem punidos e muito menos punidos por seus 'vacilos' e, como são eles - sejam formadores de opinião, traficantes de influência ou legisladores - manter os crimes de trânsito na cinzenta zona cinzenta da culpa (inconsciente, consciente ou dolo eventual) e no patamar de penas menores os beneficia, embora discursem que a lei está ficando cada vez mais "rígida".

Não, não está: embriaguez por RoyalSalute30 e Pinga51 continuam diferentes.
Chutar vira-latas e afagar Afghan Hounds continua a ser a prática, mesmo porque, segundo o Google, os Afgan Hounds precisam de espaço para correr.