18 de janeiro de 2013
FAMÍLIA, ENTIDADE FAMILIAR E VÍNCULO BIOLÓGICO
FAMÍLIA, ENTIDADE FAMILIAR E VÍNCULO BIOLÓGICO
A "família constitucional" é assim definida:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. (Regulamento)
§ 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
19 de dezembro de 2012
O indulto e a saída natalina: desfazendo equívocos
O indulto e a saída natalina: desfazendo equívocos
Luís Carlos Valois
Juiz da Vara de Execuções Penais, professor e coordenador da Escola Superior da Magistratura do Amazonas, mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo – USP, autor do anteprojeto do Estatuto Penitenciário do Amazonas e membro da Associação de Juízes para a Democracia.
12 de dezembro de 2012
CONCILIAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA COM A HARMONIA
O gozo dos direitos políticos é "condição sem a qual" não é possível o exercício de tais direitos.
Apesar da flagrante obviedade de alguém não poder exercitar os direitos que não tem, o debate nesta fase final do "mensalão" é a titularidade exclusiva do parlamento para cassar mandatos em caso de condenação criminal.
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