18 de janeiro de 2013

FAMÍLIA, ENTIDADE FAMILIAR E VÍNCULO BIOLÓGICO


FAMÍLIA, ENTIDADE FAMILIAR E VÍNCULO BIOLÓGICO

A "família constitucional" é assim definida:

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.

§ 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.  (Regulamento)

§ 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

19 de dezembro de 2012

O indulto e a saída natalina: desfazendo equívocos


O indulto e a saída natalina: desfazendo equívocos

Luís Carlos Valois

Juiz da Vara de Execuções Penais, professor e coordenador da Escola Superior da Magistratura do Amazonas, mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo – USP, autor do anteprojeto do Estatuto Penitenciário do Amazonas e membro da Associação de Juízes para a Democracia.

12 de dezembro de 2012

CONCILIAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA COM A HARMONIA


O gozo dos direitos políticos é "condição sem a qual" não é possível o exercício de tais direitos.

Apesar da flagrante obviedade de alguém não poder exercitar os direitos que não tem, o debate nesta fase final do "mensalão" é a titularidade exclusiva do parlamento para cassar mandatos em caso de condenação criminal.