DAS MEDIDAS PARA ALCANÇAR O PRAZO RAZOÁVEL NA DURAÇÃO DOS PROCESSOS.
As coisas acontecem no mundo da realidade (R) e são produzidas pela Natureza ou por ação humana.
A inteligência humana percebe as coisas, interpreta, formula, codifica, produz o mundo da cultura (C) e categoriza formando o mundo dos valores (V), mas a "vida" continua no mundo da realidade (R), no qual é esperado as coisas aconteçam conforme a cultura (C) e os valores (V).
As coisas podem acontecer conforme (C) e (V) de modo espontâneo num mundo ideal, mas a realidade (R) mostra a necessidade de impor o conhecimento codificado para que o coletivo se comporte do modo mais uniforme possível e ai entram os principios que se traduzem em valores (V) e as normas (C).
As normas (N) são unidades de conhecimento que integram os fatos (R) e os valores (V), e podemos escrever que N=R&V (leia-se "&" como integração), e dizer que "N" revela a pretensão de eficácia da norma ou o querer que as coisas aconteçam conforme a norma.
O poder de conformação irá operar diante de uma realidade deformada (conflito de interesses) (Rd) no sentido de conformá-la à realidade pretendida (Rp) e para tal se vale de um "processo": Rd ->[processo]-> Rp.
O sucesso depende de que:
1) o [processo] disponha de meios e modos capazes de produzir a conformação: a efetividade;
2) os operadores do [processo] sejam capazes de operar os meios e modos para alcançar a conformação com o mínimo esforço e dispêndio dos meios e modos disponíveis: a eficiência;
3) a conformação seja alcançada: a eficácia.
Efetividade mais eficiência mais eficácia é igual a "efetivamente".
O descrito antes deste parágrafo, por incrível que pareça para o leitor versado em direito, refere-se à construção de um "pistão para motor à explosão de ciclo Otto" para a qual é necessário o uso de materiais com propriedades específicas (valores), e domínio das transformações necessárias com o uso de instrumentos (cultura) para que a peça funcione (realidade).
O melhor pistão projetado no "papel" não tem expressão na realidade, sendo necessário que o [processo] de fabricação - conformação da hipótese à realidade - atenda a "1, 2 e 3" retro.
No [processo] judicial não é diferente embora a principal "ferramenta" seja o intelecto.
O processo judicial lida com "unidades de informação" valorativas (princípios), culturais (normas), e reais (fatos).
"Unidade de informação" é a expressão mínima de um pensamento, é a súmula, a concisão, é aquilo que não pode ser diminuído sem perda do sentido, por exemplo: os contratos devem ser cumpridos.
É possível reduzir o discurso jurídico a "unidades de informação" com base em que o conhecimento jurídico é comum aos atores do [processo] ou foi tornado comum: "se existe este contrato e não existe exceção ao cumprimento então este contrato deve ser cumprido".
A expressão entre aspas é um raciocínio lógico: se X e não Y então W.
Estariam ai os primeiros contribuintes do "efetivamente": as unidades de informação e o método de tratamento cuja expressão em termos de duração no tempo (razoabilidade) depende da capacidade de redução da informação a unidades, e da capacidade lógica de formulação do raciocínio, e isto é ciéncia, não devendo ser necessariamente o "magistrado" o operador, é o operador de organização e métodos que dará suporte (cartórios, analistas, assessores assistentes, processamento de informação e automação).
É necessário demolir a afirmação de que "cada caso é um caso" pois isto é uma desculpa universal para gastar tempo, pois "um caso" é resolvido com tudo aquilo que é aplicável a todos os casos até o ponto em que a semelhança entre o caso geral e o "um caso" deixa de existir.
É necessário, também, desaparecer com o "princípio da desconfiança" que é aplicado em relação ao suporte, dado que tal princípio foi estabelecido sobre a falta de qualificação dos operadores do suporte, quando não estabelecido com base em que o magistrado sabe mais do que todos.
Ou o julgado tem um suporte eficiente ou irá gastar tempo "carregando piano e varrendo o palco" ao invés de reger a orquestra.
O livre convencimento do magistrado deve ser fundamentado, e não se pensa em tolher tal liberdade, mas não se afasta um milímetro de que fundamentos devem ser apresentados para justificar o convencimento. Assim, é simples: se o magistrado tem especial preconvencimento que encomende ao suporte, no que seja possível, os argumentos (unidades de informação) necessários.
Em resumo: se os magistrados aceitarem que são maestros e são os músicos da orquestra que "tocam" os instrumentos, não perderão tempo largando a batuta sobre a mesa para ir substitui o trumpetista que não sabe ler partitura (normas).
Este ponto é crucial e sofre rejeição: capacitação do magistrado para a gestão do [processo], pois o ato de julgar pode ser "íntimo" mas a gestão do processo é "técnica" e jamais significou fazer papel andar de um lado para outro.
Outro ponto crucial e de igual rejeição é o finalismo do processo: promover alteração na mundo da realidade. Enfim, o processo é instrumento e não um fim em si mesmo, logo, seu resultado - eficácia na realidade - deve ser antevisto pelo seu condutor.
Quando o presidente dos EUA decidiu colocar um homem na Lua que lidou com o [processo] foi a Nasa.
Como como consultor para a implantação do primeiro processo eletrônico que rodou no Brasil (1992), minha maior dificuldade foi lidar com o "poder". A todo instante reniões para convencer os magistrados de que o "eu quero assim" era perda de tempo, basta dizer o resultado pretendido, mas inda assim tive que criar uma sala de armário porque não concordaram que os armários no ambiente do cartório tivesse placas informado o conteúdo: não era estético, firmaram.
O poder de dizer o direito é tido como tão "celestial" que tornam necessário criar palácios, pompas, cerimônias e rituais que justifiquem a ideada supernalidade.
O poder de dizer o direito é um serviço público, logo, não deve ser exercido para a própria gloria e benefício.
Para o momento em que vivemos, de grande demanda e pequena qualificação, é necessário orar para Temis.
"Temis, deusa da justiça, tirai a venda dos olhos - posta pelos homens - para enxergar o mundo da realidade onde o justo que lhe foi cometido distribuir deve ter assento. Infunde na mente do poder judicial que o nobre ato de julgar é o último ato de uma corrente de funcionalidades técnicas tendente a produzir resultados na realidade concreta. Convença os magistrados de que eles são seus serviçais e não seus concorrentes, e faça, também, os demais atores judiciais conscientes disto para que a prestação jurisdicional alcance seu fim em "prazo razoável", e livra todos do "quero assim". Amém!
Não é uma questão de manejo de princípios, é uma questão prática.
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