14 de outubro de 2013

As funções do juiz para Michel Foucault

As funções do juiz para Michel Foucault

"Michel Foucault fala das funções policiais do juiz, e da natureza psicológica da necessidade de confissão ..." e Serrano Neves interpreta.

Inspirado em Miguel Reale na gênese da norma (Teoria Tridimensional do Direito) ousei introduzir uma 'quarta dimensão': o plano da eficácia pretendida.

Minha construção tem como modelo 'fisico' o relógio de Sol na sua forma mais simples: uma vareta fincada no chão, na vertical, a partir de cuja sombra projetada pelo Sol no chão podem ser marcadas as horas.

O mais interessante no modelo físico é que pode ser observado com clareza que a vareta (fato) projeta uma sombra (norma) conforme a posição do Sol (valor). Assim, para uma mesma vareta (fato) sob uma mesma posição do Sol (valor) a sombra (norma) seria a mesma, não fora a superfície sobre a qual a sombra é projetada poder sofrer alterações no seu relêvo, e a este relêvo dei o nome de plano-social.

A norma, então, não seria mais do que uma fotografia do modêlo em um determinado momento, e ainda que a vareta permaneça a mesma (o mesmo fato social) tanto o Sol pode mudar de posição quanto o relêvo do plano-social se alterar.

Logo, pode ser deduzido que a pretensão de eficácia da norma é fazer com que as coisas permaneçam como estão: a normalização a que se refere Foucault. E, então, é preciso vigiar e 'corrigir' para que as coisas não saiam do lugar.

Vigiar é poder 'polícial' e 'corrigir' é poder judicial.

Simples, né!

Nem tanto!

A normalização é sempre submetida à pressão da autocatálise do sistema social e o 'agir' social tende para escapar da curva antes traçada, lançando a operação de concretizar a norma para um novo exercício de integração (re-gênese) que impeça o direito de apartar-se da realidade.

É nesse novo exercício que a questão se complica para o magistrado: aplicar a norma segundo o momento da sua gênese ou fazer a re-gênese para adequar sua eficácia ao momento atual?

Anos de reflexão conduziram-me para uma conclusão simples: a re-gênese tende a ocorrer sempre que fato ou valor apresentarem significância e densidade tendentes a romper com a normalização.

Na área cível tenho que as "ciências" que lidam com os fatos e valores avançam mais rapidamente pois em sua quase totalidade as questões envolvem "economia" - nos seus mais diversos aspectos, e tem uma dinâmica forte.

Na área criminal, mesmo o senso comum diz que ainda não se sabe lidar com o crime e com o criminosos, logo, existirá pouca re-gênese e muitas novas gêneses, dado que a norma criminal segue o 'senso comum' da normalização, e desta não se quer desviar, e desta sorte a "verdade processual" (instruída ou confessada) é uma forma de proteção do magistrado, livrando-o da 'criação judicial' que o colocaria em contra-corrente com o clamor social de normalização, justificando, inclusive, que a caneta seja mais pesada em relação àqueles que simplesmente 'desnormalizam' (malviventes) do que em relação aos que contribuem para a aparente normalidade (benviventes).

24 de agosto de 2013

TUDO COMO ANTES

Dediquei uma significativa parte dos meus estudos jurídicos, desde 1995, aos crimes de trânsito, com ênfase no dolo eventual. Decifrei todos os italianos - no original - que tive ao alcance até encontrar o pilar central doutrinário em Giuseppe Bettiol. Publiquei 'DOLO EVENTUAL NO TRÂNSITO' e outros resumos doutrinários que, durante anos distribui impresso e em e-book "gratuitamente de graça com preço zero', mas tudo se perdeu em cavernas escuras, sem eco.

Desconfiado de que o buraco era mais embaixo refleti, pensei, dei tratos à bola, matutei, lancei mão de todos os processos mentais conhecidos e lícitos.
Então, por obra de um 'estalo de Vieira', sob luzes e fanfarras, a 'coisa' se me foi revelada: a introdução do veículo automotor na sociedade iniciou no topo da pirâmide do poder econômico, de tal sorte que os primeiros 'atropeladores' foram os ricos e poderosos.

Na trajetória rumo à base da pirâmide as camadas sociais foram alcançando a riqueza para possuir veículos e o poder de possuí-los, assim como os veículos foram sendo produzidos para manter a discriminação inicial: ferraris cada vez mais ferrariosas e fusquinhas cada vez mais sambados.
A democratização do deslocamento automotor é um exemplo de igualdade bastante preciso: quem dirige está sujeito a atropelar alguém independentemente da sua riqueza ou poder, basta vacilar.

Acontece que os ricos e poderosos não gostam de serem punidos e muito menos punidos por seus 'vacilos' e, como são eles - sejam formadores de opinião, traficantes de influência ou legisladores - manter os crimes de trânsito na cinzenta zona cinzenta da culpa (inconsciente, consciente ou dolo eventual) e no patamar de penas menores os beneficia, embora discursem que a lei está ficando cada vez mais "rígida".

Não, não está: embriaguez por RoyalSalute30 e Pinga51 continuam diferentes.
Chutar vira-latas e afagar Afghan Hounds continua a ser a prática, mesmo porque, segundo o Google, os Afgan Hounds precisam de espaço para correr.

1 de julho de 2013

QUERO RESPEITO

O Brasil tem uma Constituição que completará 25 anos, Executivo e Legislativo eleitos e Judiciário composto conforme a lei.

Sou leitor - e estudioso - diário da Constituição, tanto que tenho um link direto para ela.

Durante a Constituinte li todas as Cartas do Brasil, fiz o estudo sistemático, li todas as Cartas Estaduais vigentes e, em Goiás contribuí para a formação do texto.

Especializei-me em "direitos constitucionais" - arts. 1 a 11 e suas repercussões adiante, logo, pouco conheço do que a Carta cuida de "administração".

No dia seguinte à promulgação anunciei em sala de aula na UCG que estava jogando fora meu exemplar do Código de Processo Penal, pois estava adotando o "processo penal constitucional" e não precisava de mais nada. E assim vale até hoje.

Então, sinto-me confortável para dizer que o governo não precisa de consulta popular para reforma política, pois todas as indicações do que o povo quer estão explícitas nos arts. 1 a 11 da Carta Magna.

Vejam que a quarta linha do texto constitucional aponta a dignidade da pessoa humana como fundamento da República.

E eu perguntaria ao governo, de modo irônico: entendeu ou quer que desenhe?

Perguntar ao povo se quer dignidade pode produzir uma resposta falsa, dado que o povo em sua quase metade nunca teve dignidade suficiente para poder compreender o que é isto.

Assim, o povo não precisa dizer que quer dignidade porque a Constituição já o diz, mas precisa que o governo, de modo simples, raso, ao rés do chão, distribua a dignidade retida, sonegada, escondida, por esses 25 anos de Estado Democrático de Direito.

E continue lendo até a décima linha do texto na qual encontrará que um dos objetivos da República é a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

E eu perguntaria ao governo, de modo irônico: entendeu ou quer que desenhe?

A sétima linha do texto constitucional deu ao governo o Poder.

Então, Senhor Governo, tenha respeito! não me faça de idiota dizendo que as manifestações das ruas não tem fundamento e nem objetivo, porque tem, estão na Constituição que seus agentes políticos teimam em cumprir apenas no que lhes interessa corporativamente.

Eu quero respeito! Dê-me Constituição concreta do primeiro ao décimo e se achar que é muito para a restituição do primeiro lote de respeito, dê-me pelo menos do primeiro ao quinto, que aguardarei, premiado, a restituição do segundo lote.

Repito: QUERO RESPEITO.