27 de junho de 2012

DO DETEFON AO MORTEIN


DO DETEFON AO MORTEIN


por Serrano Neves

De 1938 para 2009 a taxa de condenados por 100 mil habitantes subiu de 19,1 para 242,5 (1).

A considerar que a complexidade social aumentou e os mecanismos de formação das pessoas para o convívio não aumentaram proporcionalmente parece justificável que o direito penal siga o caminho da complexidade social.


Em 1938 se ainda não existia o Detefon existia o BHC para combate aos insetos e pragas que atenazavam os viventes.

Em menor escala era usado o Neocid, e depois vieram o Mafú, Rodox, Raid,
Baygon e outros menos notáveis.

Insetos e pragas foram se tornando resistentes e os produtos utilizados foram sendo substituídos por outros mais potentes, inda mais que o crescimento da complexidade social - e os maus tratos ambientais - facilitaram o aumento dos detefonáveis.

Pondo o bolo para crescer de 1938 para cá dá até para esboçar uma "criminologia socioambiental" que explique a infestação crescente da criminalidade e a preocupação do legislador com crimes e penas.

O marco inicial da legislação agravante é 1990 com a lei dos crimes hediondos, oportunística e nominada (lei medina) e outras se seguiram igualmente oportunísticas e nominadas, diante da gritaria da sociedade.

Agora, intenta-se reformar a parte especial do Código Penal.

Contravenções viram crimes, crimes tem penas aumentadas, e crimes-da-hora são incluídos, tudo a ser combinado com recursos policiais em gênero e número de começar a dar inveja em James Bond e no Grande Irmão.

A câmera do estacionamento cujas imagens recuperadas permitem prender o assantante é a mesma que flagra o pacífico cidadão enfiando o dedo no nariz.

Encontrar um objeto de valor abandonado e recolhê-lo para encaminhá-lo ao dono é uma temeridade diante do lema: todo cidadão é bandido até que prove o contrário, ou seja, o tormento e o constrangimento para a boa ação, se imaginados, justificam um deixa prá lá.

E deixa prá lá qualquer coisa que, em 1938, era objeto de atenção e cuidado em nome do convívio.

Cidadão estrebuchando no chão. Será um epilético em crise ou uma nova modalidade de assalto?

Bem, um novo Código Penal vem ai, mas presídios para guardar os condenados não vem ai.

Então, tome pena alternativa, tome coleira, tome pulseira, tome tornozeleira, tome juízo na cabeça e entenda que os criminosos não estão nem ai, pois são fruto da sociedade que todos contribuem para construir.

Se for eleitor, não reclame, você é responsável pelo estado de coisas que está sendo vivido.

Um comentário:

Wandirley Filho disse...

A palmatória, aplicada como sanção pelos educadores no processo educacional, friza-se educadores e não professores, seria o caminho ideal para o início da inversão do atual quadro da sociedade. Esta medida certamente seria muito mais eficaz que as modificações do novo Código Penal.