21 de fevereiro de 2013

O JÚRI POPULAR


O JÚRI POPULAR

Com a Constituição de 88 o "júri popular" ganhou extraordinário reforço como instituição.

As Cartas anteriores diziam "fica mantida a instituição do júri" e a atual diz "fica reconhecida a instituição do júri".

Alçado de mantido para reconhecido o júri deixou de ser uma tradição-legal tida como auxiliar do poder judicial para tornar-se um poder de Estado, poder exercido diretamente pelo povo.


O júri julga se o acusado deve ser condenado ou absolvido e o faz quando chamado para atuar nos crimes dolosos contra a vida.

O júri não tem jurisdição porque não diz (dicção) o direito (juris), sendo chamado para atuar sob a presidência de um juiz togado investido para dizer o direito (juris dicção).

Assim é feito porque o júri tem um poder extraordinário chamado "soberania do veredito", ou seja, sua decisão é indiscutível e não conflita com o direito do condenado a ter uma segunda palavra.

Estes são os contornos mínimos do "júri popular" inserido na legalidade.
Soberania do veredito significa que o júri não precisa justificar sua decisão, apenas diz querer o acusado absolvido ou condenado, e o faz através de respostas simples: sim ou não.

O júri não está obrigado a decidir de acordo com a lei e nem seguindo o princípio de "na dúvida, em favor do réu", pois é soberano.

A jurisdição togada formula a proposição chamada "pronúncia" na qual define a existência do crime e aponta o autor, e pergunta aos jurados se aceita a proposição e se querem absolver ou condenar.

Então, o júri ouve a acusação e a defesa e decide pela absolvição ou pela condenação.

O recurso da decisão do júri só existe se existir algum tipo de erro na legalidade durante o julgamento. Essa legalidade é uma garantia para o acusado, é o devido processo legal. Porém, não existindo ilegalidade o recurso cai no vazio.

O soberano (soberania do veredito) decide sem fundamentar a decisão e a única arma de igual calibre para contrapor a esse poder extraordinário é a plenitude de defesa garantida na Constituição.

Plenitude significa tudo o que puder ser invocado em favor da defesa, logo, se tecnicamente o júri pode decidir por uma absolvição absurda a defesa pode pedir uma absolvição absurda.

Os jurados são escolhidos na sociedade por uma série de filtros que os levam a seus assentos no julgamento e a sociedade pode intervir na filtragem para que o corpo de jurados seja realmente representativo.

Pode mas não faz, e não faz pelos mesmos motivos que não exigiu condições de segurança na boate incendiada em Santa Maria.

A sociedade não é informada em relação aos seus direitos, e o aprendizado é na prática: direito é aquilo que a polícia deixa o cidadão fazer.

Deste modo, nem os jurados sabem ao certo o que estão fazendo e nem a sociedade sabe ao certo o que os jurados fazem, o que gera um saco de culpas a serem distribuídas conforme a oportunidade e a conveniência.

E esse caos é bom porque gera audiência para a mídia no que pode ser chamado de "julgamento por fora" ou paralelo: o debate sai do tribunal e vai para a televisão, com acusação e defesa buscando formar a "opinião pública".

Isto vale para a defesa que é "plena" (vale tudo) mas não vale para a acusação porque esta é limitada ao campo da legalidade estrita, o que não pode incluir querer formar a opinião pública contra o acusado como forma de pressionar os jurados.

Aos que chamam o júri de teatro, espetáculo ou até de "palhaçada", alerto: quem escreve o enredo é o poder-judicial e o primeiro ator a entrar em cena é o promotor de justiça, logo, a defesa o segue conforme o enredo e interpretação já feitos, e os jurados, desinformados sobre o poder que detém, podem ser levados a decidir por aplausos que consagrem a interpretação da acusação ou da defesa.

Ai o cidadão entra no Google para pesquisar "manual do jurado" e encontra o primeiro resultado o da Comarca de Jaguariúna-SP, e o segundo o de jurado de escola de samba, pela ordem de relevância.

Conclusão: o povo não sabe o poder que detém porque não é informado sobre.

Um comentário:

Anônimo disse...

O povo precisa ir embora de sua sabedoria, e não, apenas ser informada do mesmo.