16 de março de 2012
O DIREITO PENAL DA EDUCAÇÃO
A violência nas escolas tanto cresceu que atraiu a atenção do direito penal.
De um sistema que evoluiu para mandar para a cadeia os pais que não colocam seus filhos no ensino fundamental ou paga para as crianças frequentarem a escola; que coloca a merenda escolar no mesmo patamar de atração do saber; raleia o currículo, promove o aluno por tempo de serviço e o diploma analfabeto funcional, não poderia ser esperada outra coisa senão a lenta e gradual degração ao longo do tempo em que tal ocorreu.
É possível que a escola não tenha percebido que a plataforma social sofreu enormes alterações e a família como célula social tomou a forma de simples grupamento de pessoas que insistem em viver como família mas sucumbem, principalmente em relação aos valores, às pressões da externalidade, o que criou a figura do pai ausente e demoliu a figura da mãe sempre presente, e as variáveis da externalidade assumiram o controle a ponto de, hoje em dia, a culpa ser atribuída à "sociedade".
Acontece que a sociedade é composta pelas famílias, sejam estas células ou simples grupamentos, logo, não existe culpa das famílias nem culpa da sociedade, existindo, sim, uma forma de culpa sistêmica formada pela diminuição do fornecimento das energias que alimentam as forças sociais: os valores.
Valores informavam a conduta do indivíduo na família, na escola e na sociedade, principalmente valores para o convívio, tais como ordem e disciplina.
As ciências da educação abraçaram os direitos de liberdade num esforço para formarem cidadãos livres, insujeitos à dominação, mas parece que todo o esforço ficou perdido por não ter sido percebido que o exercício da liberdade é como transitar por uma estrada: tem mão, contramão, acostamento, sinalização, fiscalização e punição para os que não transitem conforme a ordem e a disciplina estabelecidas para que o coletivo conviva da forma mais agradável possível para todos.
Qualquer sistema apresentará sintomas de degradação se não receber atenção constante e intervenções corretivas tão logo os sintomas sejam percebidos e, quanto menos atenção for dada ao sistema e quanto mais se retardar a intervenção maior o problema e mais drástica a solução.
Simples de perceber através de uma experiência objetiva: se pararmos de arrumar e limpar a nossa casa a ordem será perdida, a disciplina ficará enfraquecida, o ambiente se tornará inóspito e os insetos ocuparão o espaço, e diante de tal cenário alguns preferem aplicar inseticida ao invés de recompor o sistema original arrumado, limpo, ordenado e disciplinado.
Inseticida e direito penal tem a mesma função: tentar corrigir um problema quando as regras do sistema falharam por não terem sido providas da reposição de energias necessárias para o regular funcionamento.
O inseticida proposto pela educação é o Projeto de Lei 267/11, da deputada Cida Borghetti (PP-PR), que estabelece punições para estudantes que desrespeitarem professores ou violarem regras éticas e de comportamento de instituições de ensino.
Leia mais em http://debatendo-a-educacao.blogspot.com/2012/03/camara-analisa-projeto-de-lei-que-pune.html
A educação tem como fundamento informar e formar para as condutas futuras, sendo sem sentido adotar a punição extra-sistema para condutas ocorridas no sistema, como se as regras, ou leis, que regem um sistema tivessem força própria.
Não, não tem, as regras de um sistema precisam ser aprendidas e exercitadas dentro do sistema, sob pena de o esforço da educação para formar cidadãos livres leve ao cúmulo da dominação com a criação das infrações "penais" de educação, seja para alunos ou professores, as quais ocorrerão, sempre, conforme a dogmática penal, com a concorrência dos pais e dos diretores das escolar e do sistema de educação, mas com a punição caindo sempre sobre o mais fraco como acontece com a aplicação do direito penal aos criminosos comuns.
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