2 de março de 2012
QUEM CONCORRE PARA O CRIME
A quantidade de solicitações de serviços de governo, tais como moradia, saneamento, saúde etc, revela que não estão sendo prestados em medida suficiente, e isto é óbvio, mas a questão central é responder porque não os está prestando.
A falta de recursos materiais e humanos é a justificativa padrão, mas algumas ocorrências podem revelar indicadores de incompetência ou impotência, interessando, neste passo, a atividade judicial de governo.
Dizem que a ineficácia judicial decorre do excesso de previsão de recursos e do excesso de demanda, e qual o motivo mais importante não importa pois cada um incide em uma instância.
A quantidade de demandas judiciais precisa ser analisada por sua origem, visto que as pessoas não demandam por simples prazer.
Em regra a lei deixa de ser cumprida ou é questionada quando se apresenta em desarmonia com o sistema social, ou seja, com a cultura vigente.
Leis não criam cultura e devem existir para manterem reguladas as situações de interesse individual, coletivo ou público.
Um dos casos mais críticos é o do trânsito, que vem atraindo o furor condenatório dos reguladores que, por incompetência sistêmica e impotência instrumental, mantém em operação um sistema desordenado e pretendem ordená-lo via direito penal.
Dolo eventual no trânsito e sanções maiores são temas nos quais tenho trabalhado desde 1996, ao mesmo tempo em que observo as variáveis envolvidas.visto
O governo promove o crescimento econômico e o aumento de renda, porporcionando que mais automóveis entrem em circulação num mesmo sistema viário, o que é um claro indicador de saturação e desordem.
A fiscalização no sistema viário se torna o grande vigilante automático afastando a idéia central de que o trânsito é um jogo jogado por humanos, um jogo de colaboração e confiança, assim como no futebol onde a presença de árbitros e seus auxiliares dentro do campo e técnicos e seus auxiliares fora do campo atuam de pronto para que a partida se desenvolva com o minimo de desvios em relação ao desejado.
No futebol a vitória é o gol, no trânsito a vitória é chegar ao destino, seja condutor ou pedestre, com o mínimo de desvio e, de preferência, nenhum dano.
Gramado irregular, bola murcha e árbitro desatento podem comprometer um jogo de futebol.
No trânsito as variáveis são em maior número, mas em igual número ficam ao léu ou submetidas a controle automático.
Imaginem um jogo de futebol sendo filmado ou fotografado para que o árbitro o analise posteriormente e aplique as penalidades por infração às regras.
Por certo imaginaram a ineficácia de tal prática, visto que o jogo estará encerrado e o dano decorrente da ausência da punibilidade imediata terá beneficiado o infrator, como se diz no jargão futebolístico.
O que mantém o jogo de futebol centrado no cumprimento das regras é a presença humana fiscalizadora, arbitral e sancionadora.
No trânsito, porém, é mais barato colocar pardais do que pessoas para fiscalizar e orientar, o que também evita a corrupção imediata.
Evita a corrupção imediata e cria a corrupção mediata da derrubada de multas ou sua transferência ate para defuntos usando o sistema que teria sido montado para evitar a corrupção.
E a bola de neve rola para baixo e cresce.
E o direito penal rola para cima e cresce.
Na melhor das hipóteses o governo é que cria as condições para a desordem e os desvios sistêmicos no trânsito, mas ao invés de agir para reordenar, fiscalizar e orientar, o executivo prefere a forma mais barata de transferir para o judiciário o encargo de solucionar, o que pode ser resumido como: pode atropelar, ferir e matar pois a cadeia o espera.
Ora, se o governo contribui de forma decisiva para a ocorrência do evento criminoso é no mínimo partícipe por haver concorrido "de qualquer modo", isto se também nao lhe couber o dolo eventual por assumir o risco de dano na sua atividade.
Então, começa a parecer razoável que em circunstâncias tais que, se o cenário da ocorrência do sinistro tiver contribuído de forma eficaz para o dano a pessoas, o Ministério Público cuide de espeficicar a participação, de forma a garantir às vítimas o direito de integridade da saúde e da vida dentro de sistemas coletivos montados pelo governo, dos quais se espera ordem e segurança.
Imagem: idadecerta.com.br
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