16 de fevereiro de 2012

IMAGEM E SEMELHANÇA

Historicamente o assento à direita do anfitrião sempre foi reservado para o convidado de honra ou para o mais importante.

De regra as pessoas são destras, e a posição à direita colocava o convidado fora do alcance do golpe do anfitrião, ao tempo em que por expor-se ao golpe destro o anfitrião afirmava sua confiança no convidado.


A deferência evoluiu - em tempos menos belicosos - para regra de etiqueta, ou protocolo, o que vige até os tempos atuais.

Para o Ministério Público existe uma prerrogativa legal de ter assento à direita do magistrado presidente do ato e isto, que sempre me pareceu com "sentar-se à direita do poderoso", mais isto passou a me parecer no pós Carta de 88 com o Ministério Público em igualdade ao judiciário como poder de Estado.

Função essencial à prestação jurisdicional significa vínculo de atribuição necessário, implicando que os atribuídos poderão ou não estar próximos sem que tal determine uma posição física em especial para além daquela que seja adequada ao ato conjunto.

A evolução histórica e constitucional do Ministério Público culminou para dar-lhe faces de poder de Estado (instituição permanente com faculdade de formação de vontade) e, ao cometer-lhe a defesa da ordem jurídica e do regime democrático alocou-o, dentre os elementos que compõem o Estado, junto ao Povo e no mesmo território,  mas em vigília constante do governo e seus poderes.

Não o diminui aceitar o convite protocolar do anfitrião, mas o engrandece ter assento próprio no espaço do Povo, ou sociedade que representa.

Melhor representa o Ministério Público sua autonomia como Poder de Estado - apesar da vocação ainda não extinta de pertencer a algum poder de governo - se tiver assento próprio, destacado, que revele ao expectador sua topologia no cenário constitucional e social.

Com a Carta de 88 e o reconhecimento institucional por parte dos estados federados e da própria União deixou de ter sentido continuar conjugando o verbo atrelar na voz reflexiva, artifício que foi usado no passado para obter a isonomia vencimental.

Perdeu o sentido atrelar-se ao judiciário ponto a ponto, ou sentar-se à mesa do enforcado para falar de corda.

Melhor procurar lugar para a própria cadeira e nela engrandecer-se e destacar-se na missão constitucional.

Imagem emule.com.br

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