14 de abril de 2013

[3] A IDADE PENAL BRASILEIRA


A IDADE PENAL BRASILEIRA

Quando penso Direito Penal meu pensamento não sai do Brasil: nosso território, nosso povo, nossa disponibilidade de recursos, nosso governo, e a conjuntura não me anima a pensar que possamos rebaixar a idade penal simplesmente porque outros países o fizeram.

Podemos, sim, neutralizar infratores a partir de 13 ou 16 anos com o encarceramento, mas ainda não somos capazes de dizer o que fazer com eles dentro do cárcere ou depois do aprisionamento, o que é demonstrável à farta pelo que não sabemos fazer com os adultos egressos da prisão.


A Lei de Execução Penal é de 1985 e está sob o crivo de reforma por não ter sido cumprida no seu artigo primeiro: promover condições para a harmônica integração social do condenado.

É possível pensar em estabelecimentos prisionais de "reeducação máxima" com estrutura para escolarizar e profissionalizar os "jovens criminosos" durante o tempo de permanência equivalente ao dos "velhos criminosos", mas nunca soubemos fazer isto porque nos assusta dar a estes condições melhores do que os "livres" gozam, ainda mais se ao saírem da prisão tiverem emprego garantido, talvez por uma cota de "egresso prisional".

Não sabemos o que queremos para o futuro pois a pressão do presente tolhe o raciocínio e forma o eco: neutralizar, castigar, neutralizar, castigar.

Não conseguiremos aceitar que a melhor escola, a melhor assistência à saúde, a melhor profissionalização e todos os "melhores" que se possa ter na vida estejam dentro dos estabelecimentos penais de "reeducação máxima", do mesmo modo que aceitamos as "melhores" restrições nos estabelecimentos de "segurança máxima".

Belo! eu aqui fora, livre como um pássaro, tentando atendimento médico para meu filho adolescente que está com dengue, penando numa fila ou de porta em porta, e o "menor infrator" com um médico ao lado para atendê-lo no primeiro espirro.

Belo! eu aqui fora, esticando o salário mínimo diante da banca da feira para alimentar meu filho adolescente e o "menor infrator" recebendo refeição formatada por nutricionista.

Então, por uma simples questão de igualdade, coloquemos nosso modelo social dentro dos novos estabelecimentos e, aliviados destes infratores, construamos novos centros de confinamento para os próximos que estão sendo gerados dentro do modelo social.

Falando sério, e para desgosto dos teóricos, digo que se o Direito Penal fosse solução a população do mundo inteiro estaria andando com uma bandeira branca na mão, distribuindo sorrisos.

A lei da nova idade penal já tem até nome sugerido: será a Lei Vitor Hugo, em homenagem ao estudante morto, seguindo a moda de dar nome às leis porque elas surgem a partir de "casos" e não de políticas de Estado ou diretrizes de Governo.

A produção de leis no Brasil chega a parecer com uma maluca produção de vinho: feito e engarrafado ninguém bebe e depois faz outro porque o anterior, presumidamente, avinagrou.

O governo e o povo tem demonstrado que não sabem com as "energias" inservíveis, e tenha-se no rol dessas energias os resíduos produzidos, seja o esgoto, o lixo ou mesmo pessoas.

Para o esgoto o despejo ao natural que espalha a energias inservível, para o lixo o aterro sanitário que amontoa e confina.

E alimentamos a ilusão de que com as pessoas, em especial com os "jovens criminosos", seja possível aplicar os Quatro Erres da boa gestão ambiental: reduzir, reutilizar, reciclar e repensar.

Mas, se é necessário neutralizar essa "energia" social perigosa, então, aterro sanitário para ela, porque a "incineração" pode dar problema com o Ibama e com a Constituição.

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