30 de abril de 2013

[2] BRIGA DE CACHORRO GRANDE

BRIGA DE CACHORRO GRANDE

Lembro da expressão "isto é briga de cachorro grande" utilizada por gente simples para designar o embate entre "detentores" do poder, e com a significação de "nisto eu não me meto porque sou pequeno".

Lembro, também, da expressão "manda quem pode e obedece quem tem juízo", de mesma origem, com a significação de submissão genérica aos detentores do poder.


A combinação das duas lembranças vem a propósito do atual embate entre o Legislativo e o Judiciário noticiado pela mídia.

Não vejo que a relevância do embate tenha chegado no nível da massa que elege os legisladores e nem da massa que sofre aguardando pronunciamentos do judiciário, e me passa pela cabeça a expressão "vamos esperar para ver no que vai dar".

Omissão, não politização, falta de atenção ou o que seja, o "cenário centenário" é o mesmo: o poder se resolvendo dentro do poder e para o poder.

A nossa cultura é deveras interessante pois aceitamos que o cidadão comum responda pelo crime de ameaça mas não passa perto que autoridades sejam processadas por ameaça decorrente do exercício de suas funções embora exista lei sobre isto: a nominada Lei do Abuso de Autoridade (Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965), à qual sempre referi como Lei da Ameaça da Autoridade.

O lombo acostuma com o relho, e a cultura formada é a de suportar o abuso do poder, o abuso da autoridade e o abuso do direito, seja praticado por agente público ou privado, numa escala que vai de um ministro da previdência ter decretado a morte presumida dos pensionistas idosos até o vizinho que toca sua música em altura insuportável.

O abuso sistêmico parece ter se tornado o motor da governabilidade e o povo o suporta carneiramente porque portador da "síndrome do intervalo": o lombo descansa enquanto o relho sobe e ainda não desceu.

O povo não está "nem ai" para a produção de leis inconstitucionais, mas os versados na matéria parecem estar se igualando, dado que, diante da "fumaça da inconstitucionalidade" de normas em tramitação no legislativo maior, não trazem esclarecimentos se tal pode configurar atentado à Constituição, abuso de poder, ou até mesmo ter semelhança com o desvio de finalidade conhecido dos civilistas como "ultra vires" (objeto de fato diverso do objeto jurídico).

As últimas notícias sobre a "pacificação" engendrada em nome da democracia dá a entender que o relho subiu.

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