21 de fevereiro de 2013

O JÚRI POPULAR


O JÚRI POPULAR

Com a Constituição de 88 o "júri popular" ganhou extraordinário reforço como instituição.

As Cartas anteriores diziam "fica mantida a instituição do júri" e a atual diz "fica reconhecida a instituição do júri".

Alçado de mantido para reconhecido o júri deixou de ser uma tradição-legal tida como auxiliar do poder judicial para tornar-se um poder de Estado, poder exercido diretamente pelo povo.

3 de fevereiro de 2013

A RECEITA DA VOVÓ - Alterações no Código Penal

Mariazinha estava em rota de casamento quando descobriu nos guardados da mãe um livro de receitas da avó.

Ainda guardava lembranças de ter comido as deliciosas rosquinhas torcidas que a avó fazia.

Na página do caderno dedicada à guloseima, em verdadeira caligrafia, estava: tome de um bom punhado de polvilho numa vasilha; acrescente dois ovos e uma porção generosa de manteiga; amasse até adquirir a consistência certa; deixe descansar um bom tempo, modele e asse em tabuleiro untado, em forno quente.

18 de janeiro de 2013

FAMÍLIA, ENTIDADE FAMILIAR E VÍNCULO BIOLÓGICO


FAMÍLIA, ENTIDADE FAMILIAR E VÍNCULO BIOLÓGICO

A "família constitucional" é assim definida:

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.

§ 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.  (Regulamento)

§ 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.