ou "O caso da mulher barriguda"
Leio na Folha de São Paulo de hoje (25/09/12) uma afirmação: ... Bresser-Pereira havia escrito dias antes no Twitter que "condenar réus com base em indícios razoáveis ao invés de provas razoáveis é uma violência contra os direitos civis e a democracia".
Por anos a fio tenho batido que indício - no contexto jurídico-penal - é uma forma lógica prevista no Código de Processo Penal:
Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
Outro alvo do meu martelo é a questão da "prova", dado que prova é a demonstração de que alguma coisa é verdadeira, qual seja: a prova é uma operação.
Meus contemporâneos do tempo da aritmética lembrarão da "prova dos nove" que incidia sobre a operação de adição para verificar sua correção, e os mais novos pares ainda se lembram das provas da faculdade que nada mais eram que a demonstração do conhecimento adquirido, enfim, ocorria a demonstração da correção da operação aritmética ou a demonstração do conhecimento adquirido.
No raso, e insisto no martelo, indício é como gravidez: ou está ou não está. O estágio de desenvolvimento do embrião ou feto é o conteúdo da gravidez e é circunstancial.
Seja visto que uma mulher com a barriga proeminente pode estar simplesmente com uma proeminência abdominal, ou com um tumor de proporções, ou pode estar grávida.
A barriga grande, visível e apalpável, é uma evidência, ou seja, não precisa de ser demonstrada para ser entendida, e pode, para efeito deste raciocínio, ser tratada como um objeto.
O conteúdo da barriga grande é a circunstância, e a "prova" do conteúdo poderá ser uma ultrassonografia, uma tomografia, ou qualquer método pericial que declare o conteúdo com o grau de certeza objetiva desejado.
Supondo que a ultrassonografia encontrou um feto em gestação o método médico poderá esclarecer o sexo e a idade. Então, com o resultado na mão passa a existir uma circunstância provada (caso particular) que, no caso, até mesmo o conhecimento comum autoriza induzir que nascerá uma criança (caso geral).
Afirmações imprecisas de não peritos jurídicos servem para iguais não peritos formarem entendimento não perito, mas não autorizam os não peritos a analisarem os peritos pois, para estes, os termos empregados são definidos, como é o caso do indício.
Resvala da técnica dizer que um indício é forte ou fraco, é bom ou ruim, ou é (ou não) razoável: ou é indício ou não é indício, o resto é licença "poética".
Razoável é aquilo que é aceito pela razão porque aponta para a verdade, logo, se é indício é razoável por natureza, dado que a circunstância também seria razoável e igualmente razoável o método de demonstração ou prova. Do mesmo filão de raciocínio decorre que é também razoável o indício que aponta para conclusão contrária ou outra conclusão diversa do fato ou evento em análise.
Para o mendigo mil reais constitui uma fortuna, quantia que para o bilionário é uma bagatela, mas não existe mil reais fortes e mil reais fracos, ou mil reais veementes e mil reais desprezíveis. Mil reais são mil reais, como demonstrado pelo conjunto de moedas que o representam.
O problema é que os não peritos - e até alguns peritos (?) - estão imputando aos ministros do STF desconhecerem a definição dos termos jurídicos com os quais trabalham diariamente, e isto não é bom porque conduz o povo - incluídos os 75% de analfabetos funcionais de todas as idades escolares - a acreditarem que o STF é uma instituição de togas curtas, de apadrinhados pelo Presidente da República que os nomeia e que, ao invés de beijarem a mão generosa da indicação em sinal de gratidão estariam a mordê-la como afilhados traidores.
De certo estamos numa democracia e a liberdade de pensamento e expressão é garantida, mas quando pessoas de alto gabarito no sistema é o autor da afirmação passa a valer o princípio da autoridade e o conflito entre a voz do povo e a voz da razão pode desacreditar as instituições, dado que a mídia se inclina para o acirramento produzindo a informação que lhes garanta audiência.
Democracia é exercício, vamos lá: um, dois, três, quatro ...
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