23 de fevereiro de 2013
CRIME E INTIMIDADE
CRIME E INTIMIDADE
O direito de os acusados permanecerem em silêncio está além de simples salvaguarda da autoacusação.
É o próprio Código de Processo Penal que produz essa indicação quando oferece ao acusado dois momentos para esclarecer o fato: o interrogatório e a confissão, momentos que na prática não são distinguidos pelos atores processuais.
21 de fevereiro de 2013
O JÚRI POPULAR
O JÚRI POPULAR
Com a Constituição de 88 o "júri popular" ganhou extraordinário reforço como instituição.
As Cartas anteriores diziam "fica mantida a instituição do júri" e a atual diz "fica reconhecida a instituição do júri".
Alçado de mantido para reconhecido o júri deixou de ser uma tradição-legal tida como auxiliar do poder judicial para tornar-se um poder de Estado, poder exercido diretamente pelo povo.
3 de fevereiro de 2013
A RECEITA DA VOVÓ - Alterações no Código Penal
Mariazinha estava em rota de casamento quando descobriu nos guardados da mãe um livro de receitas da avó.
Ainda guardava lembranças de ter comido as deliciosas rosquinhas torcidas que a avó fazia.
Na página do caderno dedicada à guloseima, em verdadeira caligrafia, estava: tome de um bom punhado de polvilho numa vasilha; acrescente dois ovos e uma porção generosa de manteiga; amasse até adquirir a consistência certa; deixe descansar um bom tempo, modele e asse em tabuleiro untado, em forno quente.
Ainda guardava lembranças de ter comido as deliciosas rosquinhas torcidas que a avó fazia.
Na página do caderno dedicada à guloseima, em verdadeira caligrafia, estava: tome de um bom punhado de polvilho numa vasilha; acrescente dois ovos e uma porção generosa de manteiga; amasse até adquirir a consistência certa; deixe descansar um bom tempo, modele e asse em tabuleiro untado, em forno quente.
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