Leio mais uma notícia sobre funcionários públicos inconformados com a publicidade sobre seus vencimentos, e movem ações judiciais contra a divulgação com fundamento na privacidade.
O passado mostra que até agentes políticos de carreira de Estado e eleitos já se valeram disto.
Não interessa a nenhuma pessoa o que passa na vida privada de outra, mas, as pessoas são também cidadãos, e os cidadãos tem outros interesses, tais como saber como está sendo aplicada a sua contribuição financeira para os gastos do governo ou, não contribuinte financeiro, saber a quantas anda a contribuição de seus concidadãos.
6 de fevereiro de 2012
3 de fevereiro de 2012
VISITANDO O "PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA"
A Constituição da República assegura que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, o que foi eleito como sendo o princípio da inocência.
A
construção constitucional assinala dois estados:
1.
não culpado até o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória;
2.
culpado após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
1 de fevereiro de 2012
NÃO PRECISAMOS DE LEI SECA
Não precisamos de lei seca porque as nossas leis, qual roupa no varal, secam naturalmente sob o inclemente sol da impotência governamental.
O modismo da criação de leis da hora que atendem clamores midiáticos ou outros interesses tem produzido desconforto para os juristas, visto que os coloca em posições estranhas: ou interpretam em desfavor da parte para poderem aplicar ou interpretam a favor da parte para não aplicar, embora as duas posições se fundamentem na no esvaziamento da pretensão de eficácia por afrontamento, quando não violação, das garantias individuais.
O modismo da criação de leis da hora que atendem clamores midiáticos ou outros interesses tem produzido desconforto para os juristas, visto que os coloca em posições estranhas: ou interpretam em desfavor da parte para poderem aplicar ou interpretam a favor da parte para não aplicar, embora as duas posições se fundamentem na no esvaziamento da pretensão de eficácia por afrontamento, quando não violação, das garantias individuais.
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