BRIGA DE CACHORRO GRANDE
Lembro da expressão "isto é briga de cachorro grande" utilizada por gente simples para designar o embate entre "detentores" do poder, e com a significação de "nisto eu não me meto porque sou pequeno".
Lembro, também, da expressão "manda quem pode e obedece quem tem juízo", de mesma origem, com a significação de submissão genérica aos detentores do poder.
30 de abril de 2013
17 de abril de 2013
INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL
A indicação do promotor Umberto Machado para titular da Semarh demonstra reconhecimento pela sua competência em gestão e assinala que o MPGO é um núcleo de competências tais que pode até cedê-las para o governo.
[1] PARECER N. 1
Entrada: 27/04(09:01) Saída: 27/04(10:39)
Procuradoria: 23ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA Procurador: SERRANO NEVES Juiz: XXX Promotor: XXX Egrégia Câmara, Ínclito Relator RECURSO Requerente: XXX Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO Fase: Condenação do apelante XXX a pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão a ser cumprida em regime semiaberto, e o apelante XXX a pena de 06 (seis) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. |
14 de abril de 2013
[3] A IDADE PENAL BRASILEIRA
A IDADE PENAL BRASILEIRA
Quando penso Direito Penal meu pensamento não sai do Brasil: nosso território, nosso povo, nossa disponibilidade de recursos, nosso governo, e a conjuntura não me anima a pensar que possamos rebaixar a idade penal simplesmente porque outros países o fizeram.
Podemos, sim, neutralizar infratores a partir de 13 ou 16 anos com o encarceramento, mas ainda não somos capazes de dizer o que fazer com eles dentro do cárcere ou depois do aprisionamento, o que é demonstrável à farta pelo que não sabemos fazer com os adultos egressos da prisão.
13 de abril de 2013
A FALÁCIA DA REDUÇÃO DA IDADE PENAL
A FALÁCIA DA REDUÇÃO DA IDADE PENAL
Quando o Prof. Humberto Rodrigues Moreira e eu trabalhávamos juntos no GAB23 entabolamos algumas conversas sobre o que dei o nome inicial de Criminologia Socioambiental.
Uma idéia concebida a partir de experiências vividas em acampamentos de pescaria, alojamentos coletivos de estudantes, férias coletivas em apartamentos em praias e similares.
Percebi, nos "socioambientais" arrolados que tudo começava bem mas deteriorava com o curso do tempo, embora o objetivo fosse comum.
Quando o Prof. Humberto Rodrigues Moreira e eu trabalhávamos juntos no GAB23 entabolamos algumas conversas sobre o que dei o nome inicial de Criminologia Socioambiental.
Uma idéia concebida a partir de experiências vividas em acampamentos de pescaria, alojamentos coletivos de estudantes, férias coletivas em apartamentos em praias e similares.
Percebi, nos "socioambientais" arrolados que tudo começava bem mas deteriorava com o curso do tempo, embora o objetivo fosse comum.
12 de abril de 2013
O governo-judicial da razoável duração do processo
Atendendo a um pedido de opinião.
O governo-judicial da razoável duração do processo
O Estado Democrático de Direito tem como um dos seus fundamentos a dignidade da pessoa humana e como objetivos fundamentais, dentre outros, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, e a promoção do bem estar de todos.
O Estado, considerado como o ente de integração política e jurídica da sociedade, tem sua representação concreta no poder de governo que se triparte em executivo, legislativo e judiciário, e são estes três poderes de governo os operadores da integração assinalada, num cenário de harmônica atuação.
DAS MEDIDAS PARA ALCANÇAR O PRAZO RAZOÁVEL NA DURAÇÃO DOS PROCESSOS.
Em resposta a um pedido de opinião.
DAS MEDIDAS PARA ALCANÇAR O PRAZO RAZOÁVEL NA DURAÇÃO DOS PROCESSOS.
As coisas acontecem no mundo da realidade (R) e são produzidas pela Natureza ou por ação humana.
A inteligência humana percebe as coisas, interpreta, formula, codifica, produz o mundo da cultura (C) e categoriza formando o mundo dos valores (V), mas a "vida" continua no mundo da realidade (R), no qual é esperado as coisas aconteçam conforme a cultura (C) e os valores (V).
3 de abril de 2013
Jurista marginal
Jurista marginal
João Baptista Herkenhoff
Quando eu era Juiz de Direito, em atividade, era chamado por algumas pessoas, pejorativamente, com o codinome de jurista marginal. O epíteto não me era atribuído pelos leigos em Direito, o que seria menos doloroso, mas por profissionais que integravam o universo jurídico.
Isto porque, seguindo a consciência e por uma questão de foro íntimo, eu dava sentenças que, naquela época, não guardavam sintonia com o pensamento dominante e a jurisprudência dos tribunais superiores.
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